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CONDIÇÕES PARA ALUGUEL DOS APARTAMENTOS
 1) Reserva para períodos até 20 dias, somente poderÁ ser feita se a ocupação do apartamento se der dentro dos 15 dias após o pedido da mesma (quando desocupado) ou após o último dia de ocupação (quando ocupado). Para demais períodos, somente se a ocupação se der dentro dos seguintes 30 dias após o pedido da reserva.
2) Nenhum negócio será fechado por telefone ou e-mail informal. Somente através do preenchimento do formulário Contato/Reserva do site.
3) Visitas também estariam condicionadas ao período apto para a realização da reserva, como explicado acima, no item 1), e somente quando os apartamentos encontrarem-se desocupados.
4) Modalidade de locação: Temporada (Curta ou Longa). Ou seja: contratos de, no máximo, 3 meses, sendo plenamente possíveis renovações até um máximo de 11 meses para o mesmo cliente.
5) Forma de Pagamento: Adiantada, tendo em vista que a modalidade é de Temporada, não sendo necessária a presença de fiadores.
6) Recorda-se que as reservas são efetivadas somente mediante o depósito bancário correspondente e realizadas com base no sistema "First come, first served" (o 1º em chegar, é o 1º a ser servido). Para garantir uma pré-reserva, favor avisar com antecedência sobre a intenção de realização do depósito. Para efetivação deste, é concedido um prazo até às 00:00 horas do dia seguinte do pedido de reserva, se este não for um domingo. Caso não houver nenhuma justificativa por não ter ocorrido o referido depósito, o apartamento volta ao status de Disnonível no site.
7) Havendo interesse na locação mensal, a título de reserva do apartamento, deverá ser realizado depósito de 30% do valor do período completo solicitado. Os 70% restantes do 1º mês serão pagos no ato da assinatura do Contrato e entrega das chaves. A fim de não descapitalizar o cliente, os 70 % dos demais meses serão pagos na data de cada vencimento. Informa-se que os 30% da reserva não serão devolvidos, caso haja desistência.
8) O aluguel mensal será reajustado a cada 3 meses, de acordo ao IGP-M do período.
9) A Caução deverá ser depositada juntamente com os 30% da Reserva, e sua devolução dar-se-á após análise da conta telefônica do período do aluguel.
10) Qualquer realização de depósito deverá ser informada por mensagem eletrônica (e-mail) notificando a data e valor depositado.
11) Para aluguéis até 20 dias, pagos em diárias, solicita-se o depósito do valor integral do período.
12) Todo depósito realizado pelo cliente será plenamente confirmado dentro da possível brevidade, tão logo seja detectado em extrato bancário.
13) Renovação do aluguel: não-automática, ainda que possível, mediante reserva. Sempre e quando haja disponibilidade e o apartamento já náo tenha sido reservado por outro cliente;
14) Em caso de prorrogação, somente serão permitidos 2 períodos consecutivos abaixo de 30 dias, um terceiro período será cobrado em diárias.
15) A disponibilidade do telefone é somente para chamadas para telefones fixos locais. Chamadas para celulares, DDD, DDI e recebimento de chamadas a cobrar, serão consideradas como utilização particular do aparelho, caracterizando-se automaticamente em aluguel da linha. Além do aluguel da linha, também incidirão as chamadas realizadas. Os excessos de impulsos telefônicos (230 min mensais) também serão considerados como utilização particular da linha e serão cobrados proporcionalmente ao uso junto aos demais clientes do período. Dessa forma, aconselha-se, pois, a utilização racional da linha, somente para o que for essencial. Cláusula específica no contrato tratará deste assunto;
16) A utilização do apartamento deve ser estritamente para fim residencial e não comercial.
17) Se o período de aluguel for de mais de 2 meses, requer-se, pelo menos a cada 2 meses, uma faxina providenciada pelo cliente.
18) Períodos para os quais não foram feitas reservas antecipadas significam total disponibilidade do imóvel para outro cliente;
19) Não são permitidas alterações na estrutura do imóvel nem adição de mobílias alheias a este;
20) Não é permitida a presença de animais de grande porte; Entretanto, será cobrada uma taxa de R$ 200,00 por cada animal.
21) Entrega das chaves: No ato da assinatura do Contrato. Estas encontram-se com o responsável;
22) Os apartamentos encontram-se em perfeitas condições de habitabilidade e uso, com todos os seus componentes funcionando;
23) Roupas de cama, como edredons, lençois, fronhas e cobertores, são por conta do Locatário. Há disponibilidade somente de travesseiros. Todas as camas e travesseiros dispõem de forros acolchoados. Caso se detecte que esses materiais foram utilizados diretamente, se lançará mão da caução para cobrir gastos com lavanderia.
24) Por serem várias as razões, pede-se não fumar nos apartamentos;
26) Os apartamentos são ocupados de acordo ao número de acomodações que possuem. Excepcionalmente, e dependendo do apartamento, poderá ser negociado o acréscimo de mais 1 pessoa. Por essa pessoa, será cobrada uma quantia à parte.
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